A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alerta empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:
As Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:
Os prazos para entrega de declarações no mês de julho foram prorrogados pelas Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020.
A DCTF (IN 1.599/2015) devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020, originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020.
As EFD-Contribuições (IN 1.252/2012) devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020, originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

