As Combinação de Veículos de Carga (CVCs), Combinações de Transporte de Veículos(CTVs) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVCP) terão restrição de tráfego no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, entre 6 e 12 horas. Também não poderão circular no dia 4 de maio, entre as 16 e 24 horas.
O motorista que não respeitar a regra da Polícia Rodoviária Federal poderá ser multado conforme artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 85,13. A restrição vale para as combinações com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) e somente para rodovias federais com pistas simples.
A medida visa auxiliar, devido à precariedade das estradas, o trânsito de veículos nas rodovias brasileiras nestes períodos de folga prolongada. A Portaria nº 46 da PRF estabelece o calendário de restrição de tráfego para 2014. A próxima restrição acontecerá no feriado de Corpus Christi.
Fonte: Imprensa Fetrancesc
