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Revisão da Lei do Motorista é aprovada na Câmara

Revisão da Lei do Motorista é aprovada na Câmara

Foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira, 11, o Projeto de Lei nº 4.246/12 que flexibiliza diversos pontos da Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Motorista.
 
Vale ressaltar que enquanto a nova redação da lei não for sancionada pela presidência da república, o texto anterior continua em pleno vigor.
 
Veja o que mudará com a nova Lei do Motorista
 
Tempo de Jornada
 
Dentre as alterações aprovadas, destaca-se a possibilidade do motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas extraordinárias e duas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores da região, totalizando um limite máximo de 12 horas trabalhadas/dia. O tempo de descanso inter jornadas também foi flexibilizado, permitindo que as 11 horas de descanso existentes hoje sejam fracionadas, em oito horas e mais três no mesmo dia.
 
O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado.
 
Para viagens de longa distância, com duração maior que sete dias, o direito de repouso é de 35 horas, pela lei em vigor atualmente a pausa é de 36 horas.
 
A regra sobre o tempo de espera também foi alterada, esse poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral.
 
Pontos de Parada
 
Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias receberam, no projeto, regulamentação para sua implantação com prazos e responsabilidade do Ministério do Transporte na sua execução, que prevê também novas opções de locais em até cinco anos.
 
Multa
 
Quem descumprir os períodos de repouso estabelecidos irá arcar com uma multa média, não mais grave como na lei atual, exceto em casos de condutor reincidente no ano anterior. Porém, o veículo permanecerá retido para que se cumpra o descanso.
 
Carteira de Motorista
 
Para quem for obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, será obrigatório o exame toxicológico em laboratórios autorizados e que estão sendo cadastrados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) regionais.
 
Próximos passos
 
Agora o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.
 
É necessário aguardar a redação final do projeto encaminhado pela Câmara à sanção da Presidência da República e depois a redação final que venha a ser sancionada, para se conhecer a nova lei que passará a vigorar regulando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista.
 
Até a sanção presidencial a Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação atual.
 
Pedágios e Eixos
 
Foi aprovado também ontem pela Câmara o texto sobre tarifa cobrada por eixo levantado.  Nesse ponto assegura-se que o caminhão só pagará pedágio pelos eixos quando estiverem no chão ao passar pelo local da cobrança, ou seja, veículos sem carga não pagarão por eixo suspenso.
 
Além disso, o limite de peso dos caminhões tem agora a tolerância de 10%, diferente da lei em vigor de até 5%.
 
Com essas alterações, surge também um receio da compensação de perda de receita das empresas de concessões rodoviárias, que pode ocorrer de três maneiras: aumento no valor do pedágio; pagamento em dinheiro à concessionária ou aumento do tempo da concessão, o que fará o usuário pagar pedágio por mais tempo que o previsto em contrato.
 
Agora o Projeto de Lei seguirá para a sanção da Presidente da República, que terá quinze dias úteis a contar do seu recebimento, para sancionar, podendo vetá-lo integralmente ou em parte.
 
É necessário aguardar a redação final do projeto encaminhado pela Câmara à sanção da Presidência da República e depois a redação final que venha a ser sancionada, para se conhecer a nova lei que passará a vigorar regulando a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista.
 
Até a sanção presidencial a Lei 12.619/2012 continua em vigor na sua redação atual. 
 

Fonte: NTC&Logística 

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