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SETCESC realiza Assembleia Geral Ordinária nesta quarta, dia 22

SETCESC realiza Assembleia Geral Ordinária nesta quarta, dia 22

As empresas de transporte rodoviário de carga e logística, associadas e pertencentes à base territorial do SETCESC participam na manhã desta quarta-feira, dia 22 de abril, da Assembleia Geral Ordinária da entidade. Na pauta, o início das discussões em torno da Convenção Coletiva do Trabalho 2015/2016.
 
Estão convocadas as empresas pertencentes às categorias de transporte de carga e Logística, estabelecidas nos seguintes municípios: Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Caçador, Calmon, Campo Alegre, Chapadão do Lageado, Corupá, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Fraiburgo, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Ituporanga, Jaraguá do Sul, José Boiteux, Laurentino, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lontras, Macieira, Mafra, Massaranduba, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Castelo, Papanduva, Petrolândia, Pomerode, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio dos Cedros, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Cecília, Santa Terezinha, São Bento do Sul, Schroeder, Taió, Timbó, Timbó Grande,Trombudo Central, Vidal Ramos, Victor Meirelles e Witmarsun
 
Assembléia Geral Extraordinária ocorrerá na sede do Sindicato, situado na rua realizar Buenos Aires, 321, Bairro Ponta Aguda, em Blumenau, sendo que a primeira convocação está programada para 08h30. A segunda chamada será às 9 horas.
 

Na Ordem do Dia, as seguintes pautas: 1) Análise, discussão e deliberação das propostas encaminhadas pelos Sindicatos Laborais do TRC de Blumenau, Brusque, Canoinhas, Joinville, Lages, Rio do Sul e SINDFAR/SC; 2) Formação das comissões negociadoras; 3) Poderes à Diretoria para firmar os respectivos instrumentos; 4) Análise, discussão, deliberação e eventual fixação de valor da Contribuição Assistencial Patronal, com outorga de poderes à Diretoria, para estabelecer os critérios da cobrança, com fundamento no art. 513, alínea “e” da CLT; 5) Estabelecimento do caráter permanente à Assembléia até o término das negociações; 6) Outorga de poderes à Diretoria para ingressar com dissídio coletivo, no caso de insucesso nas negociações entabuladas (art. 616, parágrafo 2º. da CLT). 

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