Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que aprova a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da União no âmbito do Simples Nacional.Os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão se r pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
Vencimentos Simples Nacional
Com a medida, todos os contribuintes do Simples Nacional – inclusive os MEIs – podem prorrogar seus vencimentos até o último dia útil do mês da seguinte forma:
Vencimento atual Novo vencimento
Maio Agosto
Junho Outubro
Julho Dezembro
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
