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Supremo acata recurso da CNT referente à contribuição previdenciária de autônomos

Supremo acata recurso da CNT referente à contribuição previdenciária de autônomos

 O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança (RMS) 25476, interposto pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra a Portaria 1.135/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social. A decisão é do dia 24 de maio.

 
A Portaria havia aumentado para 20% a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros. Anteriormente à edição do ato, a porcentagem sobre o que era considerada remuneração era de 11,71%, prevista pelo Decreto 3.048/99.
 
Para afastar a incidência do último ato (Portaria nº 1.135/2001), a CNT impetrou mandado de segurança coletivo na instância de origem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), então, concedeu parcialmente a ordem apenas para excluir a cobrança do aumento da contribuição previdenciária no período de 90 dias seguintes ao da publicação da portaria.
 
Com o RMS, a Confederação pediu ao Supremo que reconhecesse a ilegalidade e inconstitucionalidade do ato do Ministério devido ao aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária ter se definido por meio de portaria. A conclusão do julgamento deu-se com o placar de nove votos pelo provimento do recurso e dois contra o pedido da CNT. O plenário entendeu, portanto, como flagrante inconstitucional a Portaria 1.135/2001.
 
O STF ainda vai editar o acórdão, sem prazo previsto, para estabelecer entendimento sobre o assunto. Uma das questões que será definida é a devolução ou não dos valores pagos pelas empresas ou pelos trabalhadores autônomos durante a vigência da Portaria.
 
Fonte: Ana Rita Gondim (Agência CNT de Notícias/com informações do site do STF)

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