Desde 6 de outubro de 2025, entraram em vigor novas exigências para a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento digital único e obrigatório que reúne informações essenciais da operação de transporte rodoviário de cargas. As mudanças ampliam o conjunto de informações que devem constar no documento e fazem parte de um movimento de fortalecimento da fiscalização eletrônica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente no monitoramento do cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
Na prática, as novas regras do MDF-e aumentam o nível de controle sobre as operações de transporte e permitem o cruzamento automático de dados pelas autoridades regulatórias. Caso essas informações não sejam preenchidas corretamente, o documento pode ser rejeitado automaticamente pelo sistema, o que pode gerar atrasos na operação, autuações e até retenção da carga durante fiscalizações.

