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Veículos de transporte de carga têm restrição de tráfego na Semana Santa

Veículos de transporte de carga têm restrição de tráfego na Semana Santa

 A Policia Rodoviária Federal (PRF) publicou a portaria 005/11 com a correção dos horários e dias de controle de tráfego de combinações de veículos de carga (CVC), de combinações de transporte de veículos (CTV) e de outros veículos portadores de autorização especial de trânsito. Pela nova regra, desde a última quarta-feira, 20 de abril, véspera do feriado de Tiradentes, esses equipamentos não poderão circular entre 16 e 22 horas. Na quinta-feira, 21 de abril, das 6 às 12 horas e no dia 24 entre 16 e 22 horas. Nesses períodos, os veículos deverão permanecer em estacionamento de postos. A multa será de R$ 85,12 por infringir o artigo 87 do Código de Trânsito Brasileiro.

 
Os motoristas também devem observar a campanha “Uma Luz para a Vida”, que começou na última segunda-feira, dia 18, em todo o Brasil. É uma ação da Rodoviária Federal (PRF), que o Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Carga no Estado de Santa Catarina (SETCESC) e a Fetrancesc apoiam, com a finalidade de o motorista de caminhão adotar medidas simples e se engajar na luta pela redução de acidentes. 
 
O condutor do veículo pode usar os faróis ligados, mesmo durante o dia, dirigir dentro dos limites, manter a distância do veículo a sua frente para dar tempo de frear em qualquer situação, não fazer ultrapassagens e anda verificar se o veículo está com a manutenção em dia.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Fetrancesc.

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